- Quem solicita o exame de paternidade
O exame de paternidade pode ser solicitado pelas pessoas que
estão em dúvida ou por um juiz, em casos de
processos na Justiça.
- Entenda o exame
A investigação de vínculo genético
de filiação, por exame de DNA, dá uma
resposta definitiva para a dúvida sobre se uma pessoa
é ou não o pai ( ou mãe ), biológico
de outra pessoa. Isso é possível porque cada
indivíduo possui um conjunto próprio, exclusivamente
seu, de informações genéticas, herdadas
de seus pais biológicos e registradas no DNA de suas
células ( a única exceção são
os gêmeos univitelinos, que possuem DNA idênticos
). Compondo um mapa, essas informações residem
em segmentos específicos da molécula do DNA.
A cor dos olhos e o tipo sanguíneo, por exemplo,
são características genéticas que tem
endereço fixo nesse mapa.
Uma pessoa herda sua bagagem genética 50% de sua
mãe e 50 % de seu pai. Portanto, ao se examinar as
características da mãe, do filho e do suposto
pai, pode-se verificar se essas pessoas têm, ou não,
um vínculo genético familiar.
Análises e comparações
O ponto de partida do exame são as características
genéticas presentes no filho, em endereços
escolhidos do DNA. Em seguida são comparadas com
as características presentes na mãe, no mesmo
local da molécula. As características do filho
que não forem compatíveis com as da mãe
devem ser, assim, provenientes do pai.
Se não estiverem presentes no suposto pai examinado,
conclui-se pela exclusão de paternidade, com absoluta
certeza.
Se estiverem presentes, calcula-se então a chance
de ele ser realmente o pai. Trata-se, neste momento, de
fazer um estudo estatístico, considerando um extenso
banco de dados de informações genéticas
da população.
Na investigação de paternidade, analisa-se
um mínimo de dezessete características genéticas
independentes entre si, o que assegura a altíssima
precisão do resultado (99,99%).
Quem participa do exame
Na maior parte das vezes, participam da investigação
de paternidade a mãe, o filho e o suposto pai. Pais
que registraram seus filhos podem realizar o exame sem a
presença da mãe. A maioridade ( 18 anos )
é condição para requerer o exame.
Quando o suposto pai é falecido ou está desaparecido,
o exame pode ser feito também com material colhido
de seus filhos biológicos, irmãos, pais.
No caso de trocas de bebês ou crianças desaparecidas,
a análise é feita somente com a mãe
e o suposto filho.
Como medida de segurança, o exame é realizado
preferencialmente na presença de todas as pessoas
envolvidas.
Coleta simples e sem restrições
Para realização do exame, basta obter algumas
gotas de sangue, que são depositadas em papel filtro.
O material coletado é acondicionado em um kit próprio,
especialmente desenvolvido pela Genomic. Dessa forma, além
de poder preservar as amostras de DNA por muitos anos, assegura-se
a identificação precisa das pessoas envolvidas.
O kit é inviolável e possui várias
características de segurança, como lacre e
numeração rastreada.
O exame de paternidade não tem restrições,
diferentemente de outros tipos de teste. Os envolvidos podem
realizar a coleta a qualquer momento dia, sem necessidade
de jejum. Também não há problema quanto
aos usos de medicamentos, pois nenhuma droga afeta o resultado
da análise.
Os resultados da investigação de paternidade
são apenas apresentadas na forma de um laudo detalhado,
que inclui informações técnicas sobre
os procedimentos empregados, dados sobre o laboratório
e identificação da equipe responsável.
Cada parte do exame – suposto pai e mãe –
recebe uma cópia do laudo. Se necessário,
outras cópias podem ser solicitadas; para evitar
custos extras no futuro, este pedido deve ser feito no momento
do atendimento.
O laudo pode ser retirado no próprio laboratório
ou enviado via correio para ambas as partes, caso seja solicitado
no atendimento. Outras pessoas podem retira-lo apenas com
autorização escrita e assinada por ambas as
partes.
É possível ainda utilizar o laudo como prova
em um processo judicial.